Os novos pagamentos do auxílio emergencial vão passar por um pente-fino que deve excluir cerca de 3 milhões de beneficiários que recebiam no ano passado. Isso porque o governo federal fez o cruzamento de 11 bases de dados, dentre elas o INSS, CAGED, MEI, CNIS e Imposto de Renda para conseguir revelar a situação de quem realmente precisa do auxílio.
Dessa forma, apenas digitando o CPF do beneficiário será possível consultar sua situação empregatícia, de renda, se recebe algum benefício, e sua declaração de Imposto de Renda, descobrindo se a pessoa tem ou não o direito de voltar a receber o benefício.
Quem não poderá receber o novo auxílio emergencial?
No geral, estarão vetados da nova prorrogação do benefício os cidadãos que recebem:
- Seguro-desemprego
- Aposentadoria
- Pensão
- Algum benefício previdenciário ou assistencial (excluindo o Bolsa Família)
De acordo com regras de 2020 que devem ser levadas adiante nesses novos pagamentos, aqueles que pentencem à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50), não poderão receber.
Além disso, quem já conseguir um emprego formal e recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 no ano anterior, conforme declaração do Imposto de Renda, também não deve ter direito ao pagamento.
Novos valores do auxílio emergencial
Como anunciado nessa semana pelo jornal o Globo, o auxílio deve ser pago em valores diferentes que levam em consideração a composição familiar. De acordo com o jornal, o pagamento se dará da seguinte forma:
- Parcelas de R$ 375 – famílias de mulheres com filhos
- Parcelas de R$ 150 – famílias com apenas uma pessoa
- Parcelas de R$ 250 – para todos os demais casos
A previsão é que os repasses de dinheiro comecem no 18 de março para os beneficiários do Bolsa Família e no fim do mês seja ampliado para as outras pessoas. A Caixa Econômica deve continuar pagando o benefício pelo aplicativo Caixa Tem.
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