A volta do auxílio emergencial está prevista para até o final deste mês, os beneficiários do Bolsa Família devem receber primeiro e depois os pagamentos poderão ser liberados para os demais casos. Porém, de acordo com matéria do Uol desse último domingo, 7, o benefício deve contemplar somente as pessoas que estavam recebendo os pagamentos em dezembro de 2020.
Ou seja, o governo não deve abrir possibilidade de novos cadastros que poderiam beneficiar pessoas que perderam a fonte de renda recentemente. Porém, essa medida já está sendo criticada por organizações da sociedade civil, que consideram urgente a abertura de um novo prazo para solicitações da ajuda assistencial.
Além disso, há um movimento de entidades para aumentar o limite de R$ 44 bilhões aprovado pelo Senado para bancar a nova rodada do benefício. O valor está previsto pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Emergencial que autoriza a volta do auxílio.
Após aprovação no Senado, agora é necessário que o texto receba seja aprovado na Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação. A previsão é que as discussões na Casa comecem amanhã terça-feira, 9.
56 milhões de pré-inscritos
Também segundo informações do Estadão, o governo deve barrar novos cadastros no auxílio emergencial porque somente os dados pré-existente já contemplaria um número grande de 56 milhões de brasileiros que recebiam o auxílio em dezembro.
O objetivo do governo seria redesenhar os critérios para conseguir afunilar ainda mais os pagamentos para cerca de 45 milhões de pessoas que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), base que ajuda a identificar famílias em situação de vulnerabilidade no país.
Quem poderá receber e quanto será pago?
O benefício deve voltar a ser pago aos brasileiros que já eram elegíveis ao auxílio em dezembro de 2020, eles são trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos no total.
Essas pessoas devem receber quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, sendo que valor do benefício muda de acordo com a composição familiar, além disso somente uma pessoa da mesma família poderá receber os pagamentos. Veja quem poderá receber cada valor:
- Parcelas de R$ 150 – famílias formadas por uma só pessoa
- Parcelas de R$ 250 – maior parte dos vulneráveis alcançados pelo programa
- Parcelas de R$ 375 – mulheres chefes de família, que são as únicas provedoras de seus lares
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