O que pode te impedir de receber o novo auxílio emergencial? Veja regras da Caixa

Governo faz pente-fino para liberar os novos pagamentos somente para a população mais vulnerável, por isso muitas pessoas serão cortadas esse ano.



O pagamento do novo auxílio emergencial vai passar por um pente-fino que impedirá muitas pessoas de receberem os benefício este ano. Isso porque o governo federal realizou o cruzamento de 11 base de dados, dentre elas a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Dessa forma, quem já está empregado ou recebendo seguro-desemprego ou ainda ganha algum benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) deve ficar de fora dos novos repasses de dinheiro, que já devem começar neste mês e ir até junho em quatro parcelas de R$ 250.

De acordo com informativo divulgado no site da Caixa Econômica Federal, atualmente não têm direito ao auxílio emergencial os cidadãos que se encaixam nos seguintes requisitos:

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

  • Aqueles que pentencem à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  •  Tem emprego formal;
  •  Está recebendo seguro-desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 no ano anterior, conforme declaração do Imposto de Renda.

Importante: vale ressaltar que no máximo duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Caso na mesma família tenham mais de duas pessoas com trabalho informal, apenas duas pessoas serão contempladas com o pagamento. Nesse caso, terão preferência para o recebimento do benefício:

  • Mulheres;
  • Pessoas mais velhas;
  • Com renda individual mais baixa; ou
  • Em caso de desempate, a Caixa considera a ordem alfabética no primeiro nome.

Veja também: CPF deve indicar saldo do auxílio emergencial de 4 parcelas de R$ 250. Veja como




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