A Medida Provisória 936 modificou algumas regras do seguro-desemprego, benefício pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. Devido ao pagamento de novos benefícios para quem atuou como CLT durante a pandemia de coronavírus, o governo decidiu reduzir não só o 13º salário, como também o número de parcelas do seguro.
O benefício é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, e pode variar entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e o número de pedidos anteriores. O pagamento é custeado pelo governo federal.
Novo valor do seguro-desemprego
O texto da MP prevê alterações em diversos direitos trabalhistas que afetam o seguro-desemprego. A MP 936 foi editada como forma de assegurar a manutenção do mercado de trabalho durante a crise sanitária que assola o país.
O cidadão que revê redução de jornada e, consequentemente, o salário alterado, poderá receber menos parcelas do benefício. Isso ocorre porque o cálculo do valor do seguro é feito com base na média salarial dos últimos meses antes da demissão, por isso, mesmo que a redução tenha sido temporária, ela poderá afetar o valor final.
Quanto mais significativa tiver sido a redução do salário, mais chances de receber uma parcela menor do seguro.
“MP é necessária”
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a prorrogação da MP é necessária para que os índices de desemprego caiam no Brasil. O plano é que o empregado possa antecipar o valor de seu benefício como forma de compensar eventuais perdas salariais.
Em caso de demissão por justa causa, contudo, o valor total do seguro não será pago. Veja um exemplo: se o trabalhador tinha direito a até quatro parcelas, poderá antecipar duas. Caso seja demitido, só receberá mais duas.
Ainda não há previsão de implementação da proposta, já que no momento a MP está sendo reeditada, o que significa que ainda é possível haver alguma mudança nessa situação.
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