Atenção, trabalhadores! O governo federal planeja anunciar nos próximos dias um pacote de ações voltado para a flexibilização de regras trabalhistas. A ideia é adotar os moldes da Medida Provisória (MP) nº 927, que entrou em vigor no ano passado, além renovar o pacote de ações destinado para a redução de salários e jornada para evitar demissões.
Em suma, o texto da iniciativa inclui a possibilidade de adiamento por até quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas, assim como a antecipação das férias.
De acordo com técnicos da equipe econômica, o prazo de duração da MP será inicialmente de quatro meses, fase permitida quando a proposta não é transformada em lei pelo Congresso. Em 2020, o texto prevaleceu enquanto durou o estado de calamidade pública, até 31 de dezembro.
Qual a previsão de início da MP?
Estima-se que a MP seja anunciada nesta semana, juntamente com a renovação do programa de redução da jornada e salário de trabalhadores formais pelo Benefício Emergencial (BEm). A medida foi proposta pela MP 936/2020 e transformada posteriormente em decreto. Ela permitia a redução proporcional do trabalho e jornada em 25%, 50% e 70%, ou então a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.
Assim que entrarem em vigor, as mudanças passam a valer imediatamente. Em se tratando do adiamento do prazo do FGTS, donos de empresas poderão deixar de pagar a contribuição já no começo de maio, com a volta das cobranças apenas em setembro.
Sobre a MP 927
Confira a seguir as mudanças aplicadas ao texto da medida provisória:
- Pausa no recolhimento do FGTS: empregadores poderão suspender o repasse da contribuição do FGTS por quatro meses. O valor devido acumulado poderá ser quitado em até seis meses, sem cobrança de multa.
- Antecipação de férias coletivas e individuais: a ideia é flexibilizar os prazo para aviso, gozo e pagamento dos períodos de férias (neste caso, com pagamento postergado do terço de férias para alívio do caixa das empresas). A medida implementada em 2020 permitia que o aviso por parte do empregador acontecesse em até 48 horas, fosse por meio eletrônico ou escrito. Resta saber como funcionará em 2021.
Leia ainda: Correção do FGTS pode gerar muito dinheiro aos assalariados