Quem realiza contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) espera chegar na melhor idade recebendo mensalmente uma boa aposentadoria. Em um cenário mais otimista, o pagamento pode chegar ao teto do INSS.
O que ele representa? Como o próprio nome diz, o teto do INSS nada mais é do que o valor máximo que o segurado poderá receber de qualquer benefício vindo da autarquia. Com reajustes anuais, a quantia paga em 2021 é de R$ 6.433,57.
Como receber o teto do INSS
Há duas formas de conseguir o teto do INSS, a saber:
- A primeira tem a ver com a média dos salários de contribuição, que precisa ser equivalente ao teto do INSS;
- Já segunda exige que o contribuinte preencha os requisitos de algum aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.
Aposentadoria com base na média dos salários de contribuição do INSS
Neste caso, existem duas opções de cálculo, sendo uma antes e a outra depois da Reforma da Previdência. No primeiro caso, a regra do cálculo descartava os 20% dos menores salários de contribuição na hora de estabelecer o valor da aposentadoria. Já na outra hipótese, válida atualmente, todos os salários e contribuições a partir de julho de 1994 devem entrar nas contas do benefício.
Basicamente, isso significa que, após a Reforma, ficou mais difícil conquistar o teto do INSS. Para que isso seja possível, no caso do trabalhador individual, é necessário ter uma remuneração igual ou superior ao teto. Em se tratando de contribuintes facultativos, eles devem pagar 20% do teto enquanto durar o período de contribuição.
Opção com valor equivalente a 100% da média salarial
Nesta modalidade, além de possuir média salarial proporcional ao teto do INSS, o contribuinte deve ainda preencher os requisitos de alguma regra de aposentadoria que ofereça o repasse de 100% da média de contribuição.
Dada a Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, ficou mais complicado cumprir os requisitos que garantem o valor máximo da aposentadoria do INSS. As chances aumentam de fato para quem cumpriu todos os requisitos antes das mudanças nas normas previdenciárias.
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