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Auxílio emergencial: Quais as possibilidades de voltar para R$ 600 nas próximas parcelas?

PCdoB contesta o valor que está sendo pago no auxílio emergencial, atualmente entre R$ 150 e R$ 375 e pede retorno do mesmo do ano passado, R$ 600.



A Caixa Econômica Federal já iniciou os pagamentos do auxílio emergencial para os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril através da conta Poupança Social Digital. O saque em dinheiro e transferência apenas poderá ser realizado em maio.   

Os valores atuais dependem da composição familiar do beneficiário. Uma pessoa que vive sozinha, receberá R$ 150; uma família com duas ou mais pessoas, receberá R$ 250; uma família chefiada por mulher receberá R$ 375.

O valor do auxílio emergencial tem causado insatisfação por quem recebe, políticos e membros do judiciário, tal como o ministro Marco Aurélio Mello, decano do Superior Tribunal Federal (STF), que solicitou que o plenário da Corte possa analisar uma ação instaurada pelo partido PCdoB relativa à redução dos valores pagos pelo governo em relação ao auxílio.

Para o partido encontram-se ainda muitas questões a serem realizadas sobre a emenda que fixou limite de R$ 44 bilhões destinados ao custeio da nova rodada de pagamentos do benefício em 2021.

“Considerados a relevância da causa de pedir e o risco, agravado em virtude da crise sanitária que assola o país, cumpre submeter ao Colegiado Maior o pedido de implemento da liminar”, disse Marco Aurélio Mello.

O PCdoB também contesta o valor que está sendo pago no auxílio emergencial, que está variando entre R$ 150 e R$ 375. O partido almeja que o valor a ser pago pelo auxílio seja o mesmo do ano passado, ou seja, R$ 600.

O PCdoB está esperando a manifestação do Advogado Geral da União (AGU) André Mendonça e do também Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, para que em seguida o STF possa debater o tema solicitado pelo ministro, o que ainda não há nenhuma hipótese de acontecer.

A probabilidade de aumento do valor do auxílio acontecer é mínima, levando em consideração, que é uma questão que diz respeito ao Governo Federal e ao poder Legislativo, ou seja, não compete ao Supremo Tribunal Federal interferir nesse tipo de discussão.

Leia também: Beneficiário pode receber apenas a primeira das 4 parcelas do auxílio emergencial; Entenda!




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