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Banco do Povo libera linha de crédito emergencial; Pagamento em até 36x

A iniciativa visa apoiar as micro e pequenas empresas mais afetadas pela crise decorrente da pandemia e minimizar seus impactos na economia.



O Banco do Povo Paulista, programa de microcrédito produtivo desenvolvido pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, abriu uma nova linha de crédito emergencial. A iniciativa visa apoiar as micro e pequenas empresas mais afetadas pela crise decorrente da pandemia e minimizar seus impactos na economia.

A linha oferta R$ 50 milhões em microcrédito e garante condições especiais, com taxas de juros de 0% a 0,35% ao mês e até 36 meses para pagar, sendo seis meses de carência. A linha também dispensa a consulta ao Cadin (mediante sanção do PL 108/2021) e avalista. O valor do empréstimo poderá ser utilizado como capital de giro.

Quem pode solicitar empréstimos pela linha emergencial?

Podem solicitar o empréstimo os empreendedores formais (MEI, ME, EPP, LTDA E EIRELI) que não possuem restrições junto ao Serasa e atuam nos segmentos mais impactados pela pandemia, a saber: Bares e Restaurantes, Academias e Setor de Beleza, Comércio e Atividades Imobiliárias, Cultura e Economia Criativa, Hotéis e Turismo e Artesanato.

Os interessados também devem ter participado de cursos dos programas Empreenda Rápido ou Empreenda Mulher. Vale destacar que a linha emergencial está disponível somente para municípios conveniados ao Banco do Povo. Verificar a lista completa no endereço www.bancodopovo.sp.gov.br.

Como solicitar?

Para solicitar o empréstimo pela linha emergencial, basta acessar o site do Banco do Povo Paulista ou entrar em contato com a unidade do Banco do Povo de seu município. O empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto e CPF dos sócios e dos cônjuges (se houver). Estrangeiros devem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
  • Inscrição CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Certidão de Regularidade no FGTS válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), no caso de empresas sem funcionário;
  • Inscrição estadual e/ou municipal, quando houver;
  • Certidão de casamento, ou documento que comprove união estável, do cliente e dos sócios. Separados ou viúvos devem apresentar as devidas certidões;
  • Comprovante de endereço recente em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
  • Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos;
  • Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento;
  • Plano de Negócio, para início de atividade;
  • Certificado dos cursos Empreenda Mulher ou Empreenda Rápido;
  • Caso o analista considere necessário, também poderão ser solicitados o envio do Projeto e/ou outras documentações.

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