O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ao iniciar um novo contrato de trabalho, é aberta uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário, na qual o empregador deverá depositar mensalmente um valor correspondente a 8% de seu salário.
Desta forma, o saldo do Fundo de Garantia é constituído pela soma desses depósitos e pode ser sacado após a demissão ou em outras situações previstas por lei. Confira a seguir quando é permitido fazer o saque do FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado ou por término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por culpa recíproca entre empregador e empregado ou por motivo de força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Pessoas que estão há mais de três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa em caso de extinção parcial ou total;
- Em caso de suspensão do trabalhador avulso empregado através de uma entidade de classe por período igual ou superior a 90 dias;
- Compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel adquirido por meio de consórcio ou financiamento;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais, por exemplo;
- Caso o trabalhador ou dependentes sejam portadores de HIV, diagnosticados com doenças graves, tais como câncer, ou estejam em estágio terminal devido a tais doenças;
- Em caso de morte do trabalhador, sendo que o saque é autorizado para dependentes e herdeiros reconhecidos judicialmente.
Outras modalidades de saque
Além do saque rescisão, existem atualmente mais duas modalidades de saque do FGTS: saque aniversário e saque emergencial. Na primeira, o trabalhador pode retirar anualmente, sempre no mês de aniversário, uma parte do saldo disponível em conta. Vale destacar que quem aderir ao saque aniversário perde o direito ao saque rescisão, e passa a receber apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
O valor do saque aniversário consiste em um percentual do saldo disponível em conta, que pode variar de 5% a 50%, além de uma parcela adicional para trabalhadores que tiverem mais de R$ 500 na conta do FGTS.
Já o saque emergencial foi criado no ano passado para minimizar os efeitos da pandemia. A modalidade permitiu o saque no valor de até um salário mínimo vigente para todos os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS. Liberado até 31 de dezembro de 2020, o benefício pode retornar neste ano. Contudo, o governo ainda não tem uma previsão de quando isso poderá ocorrer.
Leia também: Tenha a partir de R$ 2.000 na conta com antecipação desta modalidade do FGTS; Veja como!