Está em desenvolvimento pelo governo federal uma nova medida provisória (MP) que irá flexibilizar as regras relacionadas ao trabalho formal (com carteira assinada). O texto prevê mudanças nas características das práticas do home office (teletrabalho), adiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e antecipação de férias individuais e coletivas.
As medidas vão funcionar como um estímulo à economia, que passa por perdas constantes diante da pandemia da Covid-19. Segundo informações do jornal O Globo, a expectativa é de que a MP seja editada ainda nesta semana.
Com as mudanças, a serem anunciadas dentre de um pacote de ações, virão reformulações nos moldes da MP 927, que vigorou em 2020. Inicialmente, o objetivo é que a ideia tenha validade de quatro meses – prazo de duração de uma medida provisória que não é transformada em lei pelo Congresso Nacional.
Pontos da nova MP 927 em relação às leis trabalhistas
Observe abaixo as principais transformações do mercado de trabalho em relação à publicação da medida provisória, prevista para acontecer em breve:
- Pausa no pagamento do FGTS pelas empresas: a contribuição do FGTS poderá ser suspenso por quatro meses pelo empregador. Ademais, a quantia devida poderá ser parcelada em até seis meses sem cobrança de multa.
- Possibilidade de alterar as regras envolvendo o Home Office (teletrabalho): permitirá que o empregador altere o regime de trabalho, independente se há ausência de acordo coletivos (sindicatos) ou individuais, sendo, inclusive, desnecessário o registro prévio desta alteração no contrato individual de trabalho.
- Antecipação de férias individuais e coletivas: a opção prevê a flexibilização dos prazos para gozo, aviso e pagamento dos períodos de férias. Em 2020, um dos pontos tratados no texto permitia que o aviso por parte do empregador fosse realizado em até 48 horas, seja por meio eletrônico ou por escrito. O objetivo é que esta regra seja aplicada também neste ano, sobretudo, em empresas que não utilizam o home office.
Além destes indicadores, outra ação que também deve ser anunciada em breve diz respeito à redução salarial e da jornada, em 25% / 50% e 70%, ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho, ambos caraterísticas estabelecidas pelo Benefício Emergencial (BEm).
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