As micro e pequenas empresas já podem negociar suas dívidas junto ao Simples Nacional para garantir o desconto no valor da multa e juros e parcelamento do débito. A medida, que beneficia os negócios mais afetados durante a pandemia, é válida para as dívidas vencidas entre os meses de março e dezembro de 2020.
As condições para a renegociação das dívidas do Simples Nacional foram definidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria 1.696. O prazo para negociar as dívidas e garantir a inscrição no regime tributário segue até as 19h do dia 30 de junho.
Como fazer a renegociação?
A renegociação as dívidas com o Simples Nacional será realizada totalmente pela internet. Para isso, basta acessar o portal Regularize e selecionar as opções “Negociar Dívida” e “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Vale destacar que o processo será realizado em três etapas. Primeiramente, o contribuinte deverá preencher a Declaração de Receita ou de Rendimento disponível no site. Em seguida, com base nessas informações, a PGFN irá verificar a capacidade de pagamento do empreendedor, e a página irá disponibilizar uma proposta de acordo.
Por fim, o contribuinte deve verificar as condições e confirmar a adesão. Feito o acordo, basta pagar a primeira parcela para efetivar a renegociação da dívida com as condições especiais. Caso o pagamento não seja realizado até a data de vencimento do documento de arrecadação, o acordo será cancelado.
Condições da renegociação
Microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas podem solicitar a renegociação de débitos do Simples Nacional que passaram para a dívida ativa da União até o dia 31 de maio. Vale destacar que, neste ano, as condições estão mais acessíveis em comparação a 2020. Na ocasião, a renegociação contemplava apenas dívidas com menores chances de recuperação, enquanto agora serão avaliados os impactos econômicos e financeiros sofridos na pandemia.
Para pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional, a proposta será de uma entrada de 4% do valor total da dívida, parcelada em até 12 meses, e pagamento do valor restante em até 133 meses.
Já para MEIs e micro e pequenas empresas, o desconto será de até 100% sobre o valor de multas, juros e demais encargos, até o limite de 70% do valor total da dívida. Para renegociação de dívidas com a Previdência Social, o parcelamento poderá ser realizado em até 60 vezes.
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