A isenção do Imposto de Renda 2021 é direito de todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos. Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são no valor de até R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (considerando o 13º salário), devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não há cobrança de imposto.
Além dessa isenção, esse grupo de segurados também têm direito à isenção prevista na tabela progressiva do Imposto de Renda, que vale para todos os contribuintes. Quem recebe benefício acima de R$ 24.751,74 por ano, também não pagará imposto sobre o que exceder esse valor até o limite de R$ 49.503,48 no ano contando com o pagamento do 13º.
Ou seja, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma dupla isenção na declaração do Imposto de Renda. Essas pessoas apenas devem pagar imposto sobre o que passar de R$ 49.503,48 ao ano. Importante destacar que a parcela isenta de R$ 24.751,74 só é válida para a aposentadoria ou pensão.
Regra não vale para rendas de aluguel ou salários
O segurado do INSS que ainda trabalha ou recebe outras fontes de renda, como aluguéis, não tem direito a isenção extra sobre essas rendas. Aposentados e pensionistas que tenham menos de 65 anos também não recebem à isenção extra.
Como informar a parcela isenta na declaração
- A parcela isenta de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Procure a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021;
- Clique em “Novo” e selecione o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”;
- Selecione quem é o beneficiário da aposentadoria, se você (titular) ou algum dos seus dependentes;
- Digite o CNPJ e o nome da fonte pagadora da aposentadoria (INSS ou órgão público a que você está vinculado).
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