Dependendo do grau da diabetes da pessoa, ela pode sim receber a aposentadoria por invalidez. Isso porque a doença pode estar com um nível de agravamento tão grande que o paciente pode ficar debilitado a ponto de não conseguir exercer mais atividades de trabalho.
Por isso, caso seja comprovado a incapacidade é possível sim, mas, além do atestado médico, a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa constatar que o segurado não tem condições de exercer suas atividades laborais, caso contrário, o pagamento não será concedido.
Dessa forma, o beneficiário pode ser afastado permanente do trabalho e também receber o recurso de forma permanente. Lembrando que a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que é considerado pela perícia médica do INSS incapaz definitivamente para exercer a sua profissão e não puder ser reabilitado para qualquer outra função ou profissão.
O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, que o segurado já esteja recebendo o auxílio-doença para ter direito à aposentadoria por invalidez.
O que é necessário para conseguir a aposentadoria por invalidez?
Contribuir com a previdência: é necessário que o segurado esteja fazendo contribuição ao INSS antes do diagnóstico da doença, ou antes, da incapacidade comprovada para exercer a atividade laboral;
Comprovar a doença grave e quando começou a incapacidade: o beneficiário precisa apresentar os exames médicos e atestados constando todos os detalhes da doença. A pessoa também passará por perícia médica do INSS;
Tempo de carência: os portadores de diabetes precisam ter uma carência mínima de 12 meses. Contudo, há exceção para as pessoas que estiverem em estágio grave da doença.
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