Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às possibilidades de revisão do pagamento de seus benefícios. Isso porque o instituto pode calcular de forma errada os pagamentos. Geralmente, na maioria dos casos, o prazo para pedir a revisão começa a valer um mês após a primeira parcela e geralmente acaba dez anos depois da concessão do benefício.
A reanálise pode gerar lucros maiores para os beneficiários em casos que comprovem algum erro na aposentadoria ou pensão. Contudo, primeiro é necessário consultar a carta de concessão e a memória de cálculo dos benefícios, em que estão indicados as informações usadas na análise do INSS, incluindo todas as contribuições que foram computadas.
Revisão da vida toda
Um dos tipos de revisão é a da vida toda que permite que o segurado faça recalculo da aposentadoria já concedida antes do período de julho de 1994. Tem direito à ela, quem ganhava bem antes de 1994, possui poucas contribuições depois de 1994 e começou a ganhar menos também depois deste ano.
A revisão é necessário porque a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994 com a chegada do plano real. Após a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Tem direito a esta revisão os segurados que receba algum dos benefícios concedidos após 1999: Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Aposentadoria especial; Aposentadoria por invalidez; Auxílio-doença; e Pensão por morte.
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