Foi dado mais prazo para pedir a correção do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que definiria o índice de correção monetária do benefício. A discussão estava prevista para o dia 13, mas agora não há data definida.
A prorrogação do julgamento gerou muitas dúvidas nos trabalhadores que agora não sabem se entram com ação na justiça ou se aguardam mais tempo. De acordo com o especialista em previdência, Hilário Bocchi Junior “Entrar com a ação antes ou depois do julgamento do STF é uma questão de estratégia processual e tem que ser definida juntamente com o advogado.”
Segundo o especialista, o mais provável é que quem não entrar com processo na justiça antes da decisão do STF, pode não receber caso o julgamento seja favorável, por isso é importante mover o processo antes do julgamento acontecer. Dessa forma, com a prorrogação, os trabalhadores ganharam mais tempo.
Entenda o problema de correção do FGTS
Atualmente, para a correção do FGTS é levada em consideração Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central. De acordo com o próprio STF em outros processos, esse índice não reflete a real inflação do país e está causando perdas aos trabalhadores.
Assim, o cidadão pode optar conduzir o processo individualmente no Juizado Especial Federal ou com o auxílio de um advogado. A Defensoria Pública também já ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) que pode beneficiar todos os trabalhadores.
No caso de seguir individualmente com a ação, será preciso anexar ao processo o extrato do FGTS que está disponível no site da Caixa e fazer uma planilha de cálculo apresentando o valor a ser corrigido. É possível fazer a planilha de cálculo usando a calculadora do site do Tribunal do Rio Grande do Sul. Além disso, o trabalhador também deve apresentar:
- Carteira de trabalho
- CPF e RG
- Comprovante de residência
- Quem perdeu ou não possui todas as carteiras de trabalho pode baixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) acessando o site do INSS
A correção do FGTS vale pra quem? A revisão do benefício vale para as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1999 e 2013, que é o período citado na ação do STF. Terão validade para revisão tanto as contas ativas como inativas do fundo de garantia.
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