Para conceder o auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua aceitando a apresentação de atestado médico para substituir a perícia médica presencial de segurados incapacitados total ou temporariamente para afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
Agora, diferente do ano passado, o auxílio por incapacidade temporária (conhecido como o antigo auxílio-doença), será pago no valor integral a que o segurado tem direito, e não será mais a antecipação de um salário mínimo.
De acordo com as novas regras, para conseguir o benefício sem precisar ir à agência do INSS, o segurado precisa enviar não só o atestado médico pelo site ou aplicativo Meu INSS, também é necessário anexar a documentação complementar sobre a doença que o incapacita de trabalhar.
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Além disso, a liberação sem perícia apenas acontece quando não for possível fazer o exame presencial. O auxílio só pode ser pago por três meses sem a perícia médica e não há a possibilidade de prorrogação. Porém, caso a incapacidade persista após esse prazo, é possível entrar com outro pedido, anexando a documentação médica atualizada.
Como fazer o pedido?
Desde maio, os segurados que estão na fila de espera podem optar pela perícia documental, por meio do Meu INSS:
- Faça login e senha; caso não tenha cadastro, será preciso criar um
- Na faixa azul, em cima, clique em “Serviços”
- Após isso vá em “Benefícios”, em “Auxílio-doença” e, em seguida, em “Agendar perícia”
- Agora clique em “Perícia inicial” e siga as demais orientações do portal.
Os documentos necessários para entrar com o pedido são os seguintes: laudos; relatórios; atestado médico (público ou particular); exames e outros documentos que comprovem a doença informada.
O que deve conter no atestado médico?
No atestado médico devem constar as seguintes informações:
- data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhado da declaração de responsabilidade quanto à sua veracidade;
- redação legível e sem rasuras;
- assinatura e identificação do profissional que o emitiu, com registro do CRM Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
- informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID)
- período estimado de repouso necessário
Importante: quem não tiver o auxílio aprovado pela análise documental será convocado para uma perícia e terá sete dias para entrar em contato e marcar o exame.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
- O auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença, é direito dos segurados do INSS que estão incapacitados total e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias;
- Esses 15 dias podem ser seguidos ou não contínuos durante um período de 60 dias;
- Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo patrão. O INSS passa a pagar o benefício somente depois de feita a perícia médica.