O julgamento que definiria o índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão do tema estava prevista para esta quinta-feira,13, e após a decisão de prorrogar não tem nova data para acontecer.
Atualmente, a correção do FGTS é feita com base na Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central. O próprio STF já decidiu em outros processos que o índice não reflete a real inflação do país, causando perdas aos trabalhadores.
De acordo com o especialista em previdência, Hilário Bocchi Junior, o assunto foi judicializado porque a Caixa Econômica Federal não aceita a troca do índice de correção monetária. De acordo com o banco, a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas está previsto no artigo 17 da Lei nº 8.177/91.
Segundo o especialista, o julgamento ser adiado agora gerou muitas dúvidas nos trabalhadores, isso porque a a falta de decisão gera interpretações desencontradas, embora o adiamento de julgamento aconteça com frequência no judiciário. Entrar com a ação antes ou depois do julgamento do STF é uma questão de estratégia processual e tem que ser definida juntamente com o advogado”, disse ao portal G1.
Segundo Bocchi Junior quem não entrar com processo na justiça, pode não receber caso a decisão do STF seja favorável, por isso é importante mover o processo antes do julgamento.
Pode ser ação individual ou coletiva
O especialista destacou que muitos órgãos de classe estão organizando ações coletivas e a Defensoria Pública já ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) que pode beneficiar todos os trabalhadores. Além disso, o cidadão pode optar conduzir o processo individualmente, sozinho no Juizado Especial Federal ou com o auxílio de um advogado.
No caso de seguir individualmente com a ação, será necessário anexar ao processo o extrato do FGTS que está disponível no site da Caixa e fazer uma planilha de cálculo apresentando o valor pretendido. Ele orienta fazer a planilha de cálculo usando a calculadora do site do Tribunal do Rio Grande do Sul. O trabalhador também deve apresentar:
- Carteira de trabalho
- CPF e RG
- Comprovante de residência
Aqueles que perderam ou não têm todas as carteiras de trabalho podem baixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) acessando o site do INSS.
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