O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a prova de vida digital para todos os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da Previdência Social. A ferramenta estava em fase de testes desde novembro de 2020.
Desta forma, os segurados do INSS agora poderão realizar o procedimento por meio de aplicativo, sem a necessidade de comparecer à uma agência bancária. A prova de vida digital foi criada durante a pandemia da Covid-19, a fim de evitar aglomerações e garantir mais segurança para quem recebe os benefícios previdenciários, uma vez que a maior parte desses segurados pertencem aos grupos de risco da doença.
“A prova de vida digital evita o deslocamento e permite que a pessoa realize o procedimento a qualquer hora e em qualquer lugar, seja no Brasil ou no exterior. […] Isso garante maior segurança, rapidez e praticidade no atendimento a este público”, destacou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
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Como funciona a prova de vida digital?
Para fazer a prova de vida digital, o segurado deve acessar o aplicativo sougov.br, novo canal lançado pelo governo federal para atender aposentados, pensionistas, servidores públicos federais ativos e anistiados políticos. É importante destacar que, para realizar o procedimento online, o beneficiário deve ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Os beneficiários que não tiverem a biometria cadastrada nesses órgãos, ou que não optarem pela prova de vida digital, devem realizar o procedimento normalmente, no banco onde recebem os pagamentos.
A prova de vida é um procedimento anual e obrigatório, no qual o segurado deve comprovar que está vivo, a fim de evitar fraudes e irregularidades no pagamento do benefício. Vale destacar que a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa desde março de 2020, e segue até 31 de maio. Após esta data, quem não passar pelo procedimento poderá ter os pagamentos bloqueados pelo INSS.
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