FGTS: Quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013 pode solicitar revisão; Saiba como

Caso a correção seja aprovada pelo STF, os trabalhadores que solicitaram a atualização monetária judicialmente receberão os valores devidamente reajustados.



O Supremo Tribunal Federal (STF) deve realizar ainda nesta semana o julgamento sobre a revisão dos saldos de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As ações solicitam a correção dos valores, uma vez que a atualização monetária é realizada pela Taxa Referencial (TR) desde 1999, resultando em perdas para os trabalhadores.

Um levantamento realizado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) indica que, considerando a TR para a correção do FGTS ao invés do Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), a perda acumulada desde janeiro de 1999 pode chegar a R$ 538 bilhões.

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O rendimento do FGTS atualmente é de 3% ao ano mais TR. Contudo, desde o final de 2017, a taxa atualizada pelo Banco Central está zerada e abaixo da inflação desde sua criação, no ano de 1999.

Sendo assim, podem solicitar a revisão do FGTS todos aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 1999 e 2013. Caso a correção seja aprovada pelo STF, os trabalhadores que solicitaram a atualização monetária judicialmente receberão os valores devidamente reajustados.

O FGTS é uma reserva criada para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, a cada contrato de trabalho iniciado, uma conta deve ser aberta em nome do trabalhador, na qual o empregador deverá depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário.

Como solicitar a revisão do FGTS?

Para solicitar a revisão do FGTS, os interessados devem entrar com uma ação na Justiça Federal, seja de forma individual ou coletiva. Entretanto, esta ação deve ser aberta até 13 de maio, data prevista para a retomada do julgamento do STF.

Ao fazer o requerimento, os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • Extrato do FGTS.

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