Herdeiros de trabalhador falecido podem sacar o FGTS ou PIS/Pasep?

Descubra se benefícios oferecidos ao trabalhador com carteira assinada podem ser sacados pelos filhos, cônjuges e parentes após falecimento.



Ao trabalhar com carteira assinada, o cidadão passa a ter direito a diversos benefícios trabalhistas acumulados ao longo do tempo, entre eles o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/Pasep. No caso de falecimento do beneficiário, por exemplo, o que acontece com os valores retidos nas contas vinculadas?

De acordo com uma lei do Código Processual Civil (CPC), herdeiros ou dependentes de contribuintes da Previdência Social podem resgatar os benefícios após a morte do titular. No entanto, há ressalvas.

O cidadão deve, além de comprovar a morte do parente, ter o nome vinculado à lista de dependentes do falecido ou, por meio de alvará judicial, conseguir a abertura do inventário. Resumindo: os valores só poderão ser resgatados após comprovação de parentesco e entrega da documentação necessária.

Quem tem direito aos benefícios?

Conforme estabelecido nas regras de saque dos benefícios, têm direito aos recursos do trabalhador falecido:

  • Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  • Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória);
  • Cônjuge;
  • Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.

Como solicitar o saque do FGTS e PIS/Pasep para dependentes

A solicitação ou saques do dinheiro acontecem nas agência da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de autorização de órgãos do governo federal. Contudo, o pedido para a retirada dos recursos exige a apresentação de documentos específicos. Confira:

  • Documento que comprove a morte do titular;
  • Documento de identidade do herdeiro ou dependente;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Importante: com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 946/2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto. Dito isso, todos os valores nele retidos foram transferidos para contas individuais do FGTS vinculadas ao nome do trabalhador.

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