Quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988 pode solicitar a revisão das cotas do PIS/Pasep. O pedido de análise do saldo retido está disponível tanto para quem sacou ou ainda pensa resgatar o dinheiro na conta. Basta apresentar os extratos ao banco em caso de dúvida do valor.
Antes de tudo, é preciso saber o que é saldo acumulado e abono salarial. Enquanto o primeiro diz respeito aos depósitos feitos no período citado acima, o segundo tem a ver com o valor anual pago pelo governo federal para quem se encaixa nos critérios de recebimento, como média de dois salários mínimos e tempo de inscrição no programa de pelo menos 5 anos.
Até meados de 2019, o saldo/cotas do PIS/Pasep só poderiam ser resgatados em situações específicas, como em caso de aposentadoria do trabalhador ou por motivos de doença grave, por exemplo. Porém, após edição de medida provisória, ficou permitido o saque integral das cotas do programa aos trabalhadores de direito, ou seja, que exerceram atividade formal entre 1971 a 1988.
Porém, ao sacar o valor, muitos trabalhadores se depararam com um saldo menor do que o esperado, tendo em vista que o dinheiro ficou, de certa forma, investido desde o ano de 1988 (mais de 30 anos). Nesses casos, o pedido de revisão do benefício é válido.
Revisão do saldo do PIS/Pasep
Quem solicitar a revisão do PIS/Pasep pode multiplicá-lo em até 50 vezes. Isso acontece porque, em muitos casos, o valor retido não condiz com o tempo de rendimento decorrente da aplicação. Ou seja, os bancos estão liberando quantias abaixo do valor estimado.
Em muitos casos, os rendimentos ficam abaixo do valor real, trazendo prejuízo ao beneficiário. Dessa forma, resta a opção de contestar o PIS/Pasep. A ideia é contratar um advogado para este tipo de ação, visto que é necessário, de antemão, identificar se os valores repassados pelas instituições estão corretos.
Apesar dos esforços, nem sempre a revisão é aceita perante à justiça. Um dos motivos das recusas tem a ver com a falta de fundamento jurídico. Em contrapartida, os representantes do titular da conta alegam situações inexistentes para ajuizar os processos de revisão do PIS/Pasep.
Leia ainda: MP flexibiliza leis trabalhistas e traz mudanças no FGTS, férias e home office