No momento, de acordo com as últimas atualizações de dados, cerca de 33 milhões de pessoas no Brasil receberam ao menos uma dose da vacina contra a covid-19, sendo que 16 milhões dessas já foram vacinadas com a segunda dose do medicamento.
A vacinação ainda está lenta e embora muita gente espere ansiosa para chegar sua faixa etária e assim conseguir a imunização, muitos não acreditam na sua eficácia e por isso se posicionam contra a vacina. Essa recusa tem gerado dúvidas se essas pessoas podem ser obrigadas a tomar a imunização ainda mais quando trata-se da segurança do ambiente de trabalho.
Será que o patrão tem o poder de obrigar o empregado ameaçando demissão com justa causa? A resposta é sim, pois de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em dezembro do ano passado, a vacinação contra a covid-19 é obrigatória e sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, isso vale para a União, estados e municípios.
Empresa deve garantir ambiente seguro
Em entrevista ao portal de notícias G1, a especialista em Direito e Processo do Trabalho, Rebeca Cardenas Bacchini, explicou que existe a possibilidade de o empregador obrigar a vacinação dos empregados sob o argumento da sua responsabilidade em manter o ambiente de trabalho saudável e seguro, com base na Constituição, que fixa como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
“Desse direito subjetivo do trabalhador nasce o consequente dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro”, disse.
De acordo com Bacchini, o empregador ainda pode argumentar que a vacinação é considerada como de interesse coletivo, o que pode justificar a demissão por justa causa do funcionário que não quer vacinar. O problema é que o empregado não vacinado poderia colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores e, dessa forma, seria dever do patrão o afastamento do empregado.
Veja também: INSS permite nova forma para aprovação do auxílio-doença. Veja o que fazer