Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter o valor da aposentadoria aumentado caso se encaixem em alguma das situações listadas abaixo. Fique atento se não há nenhum erro na somatória de contribuições, por exemplo, e se você faz alguma atividade insalubre que requer maiores acréscimo de valores:
1 – Revisão da Vida Toda
Os segurados que se aposentaram após o dia 29 de novembro de 1999 tiveram um cálculo menor na aposentadoria do INSS, pois a base foram as contribuições feitas de julho de 1964 até o mês anterior à solicitação do benefício.
2 – Mais de uma atividade ou contrato trabalhista
A pessoa que possui mais de um vínculo empregatício, ou é empregado e contribuinte individual ao mesmo tempo como trabalhador autônomo ou sócio de uma empresa, entre outras situações de contribuições oriundas de atividades concomitantes, pode ter a aposentadoria aumentada.
Até 18 de junho de 2019, a regra do INSS usava somente uma das contribuições de forma integral, mas agora o instituto deve somar de forma proporcional os benefícios.
3 – Atividade insalubre ou perigosa
Caso o aposentado tenha exercido algum período de atividade especial (insalubridade ou periculosidade) por causa da exposição a agentes nocivos à saúde, ele tem o direito a receber um acréscimo no tempo de contribuição diante do percentual de 20% no caso das mulheres, e de 40% no caso dos homens.
4– Períodos de contribuição que não constam no Cadastro Nacional
Fique de olho se o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que é a base de dados do INSS que possibilita consultar todos os vínculos empregatícios e contribuições realizadas, está atualizado. Isso porque os sistemas estão sujeitos a erros e a falta de informação é prejudicial no momento da concessão do valor da aposentadoria.
5 – Reclamatória trabalhista
Esse aumento é referente ao reconhecimento de vínculos empregatícios, diferenças salariais, adicionais de insalubridade ou periculosidade, horas extras, entre outras verbas devidas pelos empregadores. Toda a verba salarial reconhecida deve consequentemente refletir no aumento dos salários de contribuição considerados pelo INSS.
6– Adicional de 15% no auxílio-doença
Os aposentados que têm a necessidade da ajuda de terceiros para realizar suas atividades diárias, podem receber um adicional de 25% no valor do benefício, mesmo se ainda não tiverem conseguido se aposentar. Neste caso, o adicional acontece no pagamento do auxílio-doença.
4 – Inclusão do tempo como trabalhador rural
A pessoa que exerceu atividade rural por meio de regime de economia familiar pode ter o período de trabalho incluindo no tempo de contribuição. Vale destacar que se o tempo rural tiver sido executado antes de 1991, não é preciso que tenha acontecido contribuição no período em questão.
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