O governo federal liberou os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para quem aderiu à modalidade de saque-aniversário. Podem sacar os trabalhadores nascidos em março, abril e maio. Aniversariantes de janeiro e fevereiro tiveram o prazo encerrado.
A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao optar pelo modelo, o trabalhador deixa de fazer parte do saque-rescisão, que permite a retirada integral do valor do fundo em caso de demissão sem justa causa. Apenas a multa rescisória de 40% é mantida.
Sobre o saque-aniversário
Aderir ao saque-aniversário permite que o trabalhador saque todos os anos parte do FGTS no mês de nascimento. O resgate do dinheiro fica disponível por três meses, contados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Nascidos em maio, por exemplo, têm até 30 de julho para sacar.
O prazo para aderir ao saque-aniversário e receber o dinheiro ainda em 2021 termina no último dia do mês de nascimento do trabalhador. Ou seja, apenas nascidos a partir de maio podem migrar e sacar o dinheiro este ano. Os demais apenas a partir do próximo ano.
Calendário saque-aniversário do FGTS
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 4 de janeiro de 2021 | 31 de março de 2021 |
Fevereiro | 1º de fevereiro de 2021 | 30 de abril de 2021 |
Março | 1º de março de 2021 | 31 de maio de 2021 |
Abril | 1º de abril de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio | 3 de maio de 2021 | 30 de julho de 2021 |
Junho | 1º de junho de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
Julho | 1º de julho de 2021 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto | 2 de agosto de 2021 | 31 de outubro de 2021 |
Setembro | 1º de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
Outubro | 1º de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | 1º de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Beneficiários que optarem pelo saque-aniversário poderão mudar de ideia apenas depois de 2 anos, contabilizados a partir da mudança. Já aqueles que preferem ficar no modelo tradicional (saque-rescisão) continuam na modalidade e não precisam fazer nada.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa. Por lá, basta clicar na aba “Meu FGTS” e, em seguida, acessar a opção “saque-aniversário”.
Qual o valor do saque-aniversário?
O cidadão que migrar para o saque-aniversário poderá retirar parte do saldo somado das contas (ativas ou inativas), no caso de haver mais de uma. Em algumas situações, acrescenta-se uma parcela adicional fixa. Confira a tabela abaixo:
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1 mil | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | Ilimitado |
Fonte: Ministério da Cidadania com elaboração do Valor Investe.
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