O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização do seguro DPVAT poderá ser dividida em cota caso haja mais de um beneficiário após a morte do segurado. A ação que deu origem à nova decisão da justiça é de uma das filhas do segurado falecido em um acidente.
Ela ajuizou ação com o objetivo de receber integralmente os R$ 13,5 mil de indenização. Mas os juízes entenderam que é possível que outros beneficiários exijam o pagamento integral da indenização. Dessa forma, a 3ª Turma reformou o entendimento e restringiu o pagamento apenas à cota de cada um dos beneficiários.
Apesar disso, dois ministros da corte votaram pela tese de que a indenização por morte seria indivisível e, por esse motivo, não poderia ser paga parceladamente. Contudo, para a maioria prevaleceu o argumento de que a divisão pode ser feita.
Caixa está recebendo os pedidos do DPVAT
As solicitações de indenização por acidentes de trânsito não estão mais sob responsabilidade da Seguradora Líder, dessa forma não poderá mais ser solicitado por meio das agências dos Correios. Caso o acidente ocorreu a partir do dia 1º de janeiro de 2021, é preciso procurar a Caixa Econômica Federal, nova gestora do seguro DPVAT.
A Caixa lançou um aplicativo para o pagamento do seguro DPVAT.
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