Nesta última segunda-feira, 24, uma instrução normativa publicada pelo Ministério da Cidadania do Diário Oficial da União suspendeu até dia 30 de junho, a exigência de recadastramento anual de servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Também está suspensa a realização de visitas técnicas para prova de vida.
Em nota, o Ministério da Economia disse que “a suspensão da exigência da comprovação é uma medida de proteção contra o novo coronavírus, adotada pelo governo federal para reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”.
A suspensão da exigência é uma das medidas de proteção previstas para o enfrentamento à pandemia de covid-19. Segundo o Ministério da Economia, essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.
Importante: é necessário destacar que para os demais aposentados e pensionistas do INSS, a cobrança da prova de vida passa a valer a partir de 1º de junho. Apenas os servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis serão exigidos a partir de 1º de julho.
Durante o período de suspensão, as Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) poderão receber pedidos de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.
Como fazer a prova de vida?
Para fazer o recadastramento, os aposentados e pensionistas devem comparecer presencialmente no banco em que recebem o benefício ou fazer a prova de vida digital. No caso do INSS, algumas beneficiários podem realizar o procedimento nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br.
Já os servidores aposentados podem fazer a prova de vida pelo aplicativo SouGov.br, mas precisam ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
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