Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam se atentarem às possibilidades de revisão do pagamento de seus benefícios. Tendo em vista que o instituto pode calcular de forma errada os pagamentos. O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria começa a valer um mês depois da primeira parcela e geralmente encerra dez anos após a concessão do benefício.
A reanálise pode gerar lucros maiores para os aposentados em até 5 vezes em casos que comprovem algum erro no cálculo do benefício. No entanto, é preciso consultar a carta de concessão e a memória de cálculo do pagamento em que estão indicados as informações usadas na análise do INSS, incluindo todas as contribuições computadas.
Revisão da vida toda
Essa medida beneficia os segurados com carteira assinada que prestavam conta ao INSS antes de julho de 1994, e se aplica somente aos pagamentos acima do valor do salário mínimo. A ação é válida para as contribuições realizadas em outra moeda ao INSS antes do Plano Real que não foram consideradas no momento de calcular a aposentadoria e fez com que muitos trabalhadores ficassem em desvantagem.
A revisão é necessária também porque a aposentadoria era calculada somente levando em consideração as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994 com a chegada do plano real.
Documentos necessários para a revisão da vida toda
O beneficiário que for solicitar a revisão da vida toda deve apresentar alguns documentos para a defensoria públia ou para o advogado, os comprovantes são os seguintes:
- RG e CPF;
- Histórico das remunerações e contribuições;
- Carta de concessão do benefício;
- Comprovante de residência;
- Requerimento (Protocolo do pedido de revisão junto ao INSS);
- Procuração;
- Cálculo das diferenças.
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