Como recuperar bens de familiar falecido que ficaram presos no banco?

Confira os caminhos para resgatar uma herança que está no banco após o falecimento de um familiar. Uma das saídas para recuperar os bens é utilizar o alvará judicial no lugar de realizar o inventário tradicional.



Muitas famílias têm passado por momentos tristes e de luto pela perda de um familiar. Este é sempre um momento doloroso para qualquer pessoa. E ainda pode ser um período de dores de cabeça burocráticas. Por isso vale a pena entender seus direitos para agir da melhor forma. 

Em alguns casos, o ente querido partiu, mas deixou uma quantia em dinheiro no banco. Contudo, quando o familiar vai à agência, não consegue resgatar o dinheiro. E agora? O que fazer nessas horas?

Saiba como agir em momentos assim:

Se alguém passar por essa situação, saiba que é possível resolver os entraves burocráticos. Algumas vezes até de forma simples, quando se tratar de bens de menor valor, como veículos, pequenas quantias, etc.

Uma das saídas para recuperar os bens é utilizar o alvará judicial no lugar de realizar o inventário tradicional.

Situações onde o alvará judicial resolve:

O alvará judicial pode ser solicitado por familiares do falecido, desde que seja pelo companheiro(a), herdeiro(a) ascendente ou descendente. 

Segundo legislação específica, caso o cidadão que faleceu não possua parentes ascendentes ou descendentes, a linha sucessória passa para parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos e tios-avôs). 

Pode ser feito nas seguintes circunstâncias:

– Transferência de veículo (quando não há outros bens que devem ser partilhados);

– Saques em contas bancárias com valor máximo de R$ 11 mil (existem exceções onde o valor pode ser maior, mas também não pode haver outros bens a serem divididos);

– Possibilidade de saques do FGTS ou PIS/PASEP de quem faleceu.

– Saques ligados a benefícios previdenciários.

Lista de documentos necessários para dar andamento ao alvará judicial:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Certidão de nascimento/casamento;
  • Documentação da pessoa falecida;
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS (pode ser solicitada no aplicativo do ‘Meu INSS’);
  • Documento do veículo que será transferido, caso haja;
  • Informações sobre saldos bancários deixados, caso haja.

Vale reforçar que o alvará não se aplica para situações onde o bem deixado seja um imóvel. Nesse caso é preciso recorrer ao inventário.

O que fazer quando não há documento de comprovação de parentesco?

Outra informação relevante é que, caso não haja comprovação de parentesco formal, será necessário apresentar comprovação de grau de parentesco através de uma ação própria.

Por exemplo, se um filho não é reconhecido como tal, ele precisa entrar com uma ação. O objetivo é provar a paternidade ou maternidade, para assim ser possível legitimar a pessoa como herdeira.

Da mesma forma, no caso de um casal que não possuía certidão de casamento, mas vivia em união estável, também é necessário comprovar a situação.

Pensão por Morte 

Em relação à pensão por morte, familiares também podem ter acesso. São eles: o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, o cônjuge inválido ou com deficiência, os filhos, equiparados ou irmãos do falecido e os pais. 

Leia também: Pensão por morte: Quem ficou viúvo perde benefício ao se casar novamente?




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