Segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) podem ter o benefício majorado ao se aposentarem. O entendimento vem de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação cabe também a quem teve o auxílio-acidente reconhecido judicialmente.
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O STJ, no recurso repetitivo 862, definiu a data de início do auxílio-acidente. Ele começa no dia seguinte ao término do auxílio-doença, conforme a ministra relatora, Assusete Magalhães. Anteriormente, o início acontecia na data de citação do INSS, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
“Tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213/1991 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença, pouco importando a causa do acidente”, expôs a ministra em sua decisão.
Magalhães aponta para a incerteza diante do início pontual de uma doença profissional, ou do trabalho. A razão se deve ao fato da condição não ser ocasionada por um evento instantâneo. Isso pode ser observado em acidentes de trabalho típicos.
A ministra ainda ressalta que a causa do auxílio-doença não seria outra senão a mesma do auxílio-acidente. Por isso, neste caso, é justo manter a validação do último logo após o término do primeiro.
“Destaque-se, por fim, que o retorno do segurado à atividade em nada altera o termo inicial do benefício, haja vista que o auxílio-acidente pressupõe redução da capacidade laborativa para a atividade habitualmente exercida, após a consolidação das lesões, o que denota a irrelevância do retorno ao trabalho”. finalizou a ministra em seu relatório.
Valores podem ser corrigidos
O entendimento pode trazer benefícios para trabalhadores que usufruíram do auxílio-acidente no passado. Os valores poderão ser corrigidos conforme essas pessoas solicitarem a aposentadoria. Na visão de especialistas, até quem já se aposentou pode pedir o valor proporcional de casos anteriores.
Benefícios por incapacidade são complementares ao salário de contribuição do aposentado. Por isso, auxílios como os citados anteriormente se somam à aposentadoria paralelamente.
O auxílio-doença pode ser intercalado durante o afastamento do trabalho. Contudo, o auxílio-acidente é complementar e não impede o segurado de trabalhar. Assim, a contribuição conta com o acréscimo proporcionado pelo auxílio.
Ainda segundo especialistas, a decisão do STJ valida o que já consta na lei 8.213. Ela prevê, em seu artigo 82, o início do auxílio-acidente se dá na sequência do auxílio-doença.
A decisão pode afetar 14.500 processos que estavam suspensos em todo o país. Os dados são do Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça. A análise cabe aos tribunais competentes à cada processo relativo ao julgado.