O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, no dia 22 de junho, a Lei nº. 14.176. A medida cria o chamado “auxílio-inclusão”, que pagará aos inscritos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a quantia de R$ 550 caso eles consigam um emprego formal.
Na prática, trata-se de uma substituição de metade do BPC, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.100). Dessa forma quem for inscrito no programa e conseguir um emprego formal perderá o acesso ao valor integral da ajuda e receberá o auxílio-inclusão no valor de R$ 550.
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De acordo com o governo federal, o intuito da medida é incentivar a conquista de um emprego com carteira assinada pelo beneficiário do BPC. A expectativa é de que, com o passar dos anos, o número de beneficiários no programa reduza e o governo consiga economizar recursos.
É importante destacar que o valor o auxílio-inclusão pode mudar no decorrer dos próximos anos. Por acompanhar o piso nacional, ele pode ser maior assim que o salário mínimo for reajustado ano após ano.
Quem receberá a ajuda?
Terá direito ao auxílio-inclusão os beneficiários do BPC que conseguirem um emprego formal com salário de até R$ 2,2 mil. Dessa forma, quem receber acima desse valor não será contemplado pelo novo benefício. Caso o beneficiário acabe perdendo o emprego, ele terá uma nova chance de reingresso automático no BPC.
Outro ponto reforçado no texto mostra que os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão poderão ser convocados pelos respectivos órgãos do governo para a análise das suas condições financeiras e de saúde. A regra se aplica inclusive nos casos em que a concessão tenha ocorrido mediante ordem judicial.
Se comprovadas irregularidades durante o pente-fino, o beneficiário terá de devolver todas as parcelas recebidas. Conforme estabelece a lei recém-sancionada, a medida entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro.