Desde que foi lançado, o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem gerado dúvidas. Afinal de contas, quem pode sacar o dinheiro do Fundo na data do aniversário? Pensando nessa questão, aqui está uma explicação sobre o tema.
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O FGTS é um dinheiro acumulado de acordo com o trabalho de cada brasileiro. Para ter direito a ele é necessário estar empregado com registro em carteira sob as normas trabalhistas. A Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) prevê o pagamento de parcelas direto no FGTS.
Quem faz esses pagamentos é o próprio empregador/empresa. Uma porcentagem do salário bruto do funcionário é destinada ao Fundo. Esse dinheiro fica em uma conta sob a tutela do governo. O montante acumulado serve como garantia.
É possível sacar o FGTS em algumas circunstâncias, como:
Confira como sacar o FGTS
Os valores do FGTS ativo e inativo podem ser sacados nas seguintes situações:
Fonte: fgts.gov.br
- Na demissão sem justa causa;
- Na rescisão por acordo;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional próprio;
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de OPM, do SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Saque do FGTS no mês de aniversário
O saque-aniversário é uma das possibilidades de ter acesso ao dinheiro do FGTS. Para isso, o trabalhador deve acessar o aplicativo “Meu FGTS” ou site da Caixa e fazer a opção pela modalidade.
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Ao selecionar o saque-aniversário, no entanto, o trabalhador fica impedido de sacar o FGTS pela rescisão. Só após 24 meses (2 anos) é possível retornar ao saque-rescisão.
Como solicitar o saque-aniversário:
O serviço está disponível pelo aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco. A migração não é obrigatória e quem não fizer a opção permanecerá na sistemática do saque-rescisão.
Quem optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderá receber o valor no mesmo ano de opção. Portanto, para quem nasceu em julho, ainda dá tempo de receber o pagamento em 2021.
Quando posso sacar meu FGTS na modalidade saque-aniversário?
Os valores do saque-aniversário ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do cadastramento. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.
Qual valor pago pelo saque-aniversário?
Ao fazer a opção pela modalidade, o trabalhador poderá sacar uma porcentagem do FGTS disponível. Além disso, o valor será acrescido de uma parcela adicional, conforme a tabela:
Saldo do FGTS (em R$) |
Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 |
50 % | 0 |
De 500,01 até 1.000,00 |
40 % | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 |
30 % | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20 % | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15 % | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10 % | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5 % | 2.900,00 |
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e têm saldo positivo no FGTS. Contudo, é preciso fazer a opção do saque, como informado anteriormente.
Vale ressaltar que quando é feita a mudança, o trabalhador não receberá a rescisão do FGTS ao ser demitido. Apenas a multa rescisória continua valendo nesses casos.
Entretanto, é possível voltar ao saque-rescisão após dois anos, ou 24 meses, da mudança. Portanto, a migração para o saque-aniversário surtirá efeito até no 1º dia do 25º mês da solicitação.