Como sacar o FGTS no dia do meu aniversário? Entenda

Descubra como fazer para ter acesso ao dinheiro do seu Fundo de Garantia todos os anos no mês do seu aniversário.



Desde que foi lançado, o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem gerado dúvidas. Afinal de contas, quem pode sacar o dinheiro do Fundo na data do aniversário? Pensando nessa questão, aqui está uma explicação sobre o tema.

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O FGTS é um dinheiro acumulado de acordo com o trabalho de cada brasileiro. Para ter direito a ele é necessário estar empregado com registro em carteira sob as normas trabalhistas. A Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) prevê o pagamento de parcelas direto no FGTS.

Quem faz esses pagamentos é o próprio empregador/empresa. Uma porcentagem do salário bruto do funcionário é destinada ao Fundo. Esse dinheiro fica em uma conta sob a tutela do governo. O montante acumulado serve como garantia.

É possível sacar o FGTS em algumas circunstâncias, como:

Confira como sacar o FGTS

Os valores do FGTS ativo e inativo podem ser sacados nas seguintes situações:

Fonte: fgts.gov.br

  • Na demissão sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
  • Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional próprio;
  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de OPM, do SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

Saque do FGTS no mês de aniversário

O saque-aniversário é uma das possibilidades de ter acesso ao dinheiro do FGTS. Para isso, o trabalhador deve acessar o aplicativo “Meu FGTS” ou site da Caixa e fazer a opção pela modalidade.

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Ao selecionar o saque-aniversário, no entanto, o trabalhador fica impedido de sacar o FGTS pela rescisão. Só após 24 meses (2 anos) é possível retornar ao saque-rescisão.

Como solicitar o saque-aniversário:

O serviço está disponível pelo aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco. A migração não é obrigatória e quem não fizer a opção permanecerá na sistemática do saque-rescisão.

Quem optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderá receber o valor no mesmo ano de opção. Portanto, para quem nasceu em julho, ainda dá tempo de receber o pagamento em 2021.

Quando posso sacar meu FGTS na modalidade saque-aniversário?

Os valores do saque-aniversário ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do cadastramento. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.

Qual valor pago pelo saque-aniversário?

Ao fazer a opção pela modalidade, o trabalhador poderá sacar uma porcentagem do FGTS disponível. Além disso, o valor será acrescido de uma parcela adicional, conforme a tabela:

Saldo do FGTS (em R$)

Alíquota Parcela Adicional (em R$)

Até 500,00

50 %  0

De 500,01 até 1.000,00

40 %   50,00

De 1.000,01 até 5.000,00

30 %     150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20 %  650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15 %    1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10 % 1.900,00
Acima de 20.000,00 5 %    2.900,00

Quem tem direito ao saque-aniversário?

Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e têm saldo positivo no FGTS. Contudo, é preciso fazer a opção do saque, como informado anteriormente.

Vale ressaltar que quando é feita a mudança, o trabalhador não receberá a rescisão do FGTS ao ser demitido. Apenas a multa rescisória continua valendo nesses casos.

Entretanto, é possível voltar ao saque-rescisão após dois anos, ou 24 meses, da mudança. Portanto, a migração para o saque-aniversário surtirá efeito até no 1º dia do 25º mês da solicitação.




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