Os recursos do Pronampe estão disponíveis para as micro e pequenas empresas de todo o país. Há quase dois meses o Congresso aprovou medida que torna o programa permanente. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) oferece linhas de crédito especiais.
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Mais de 5 milhões de empresas têm direito aos fundos destinados ao Pronampe. A Receita Federal já iniciou o envio dos comunicados para cada uma delas. As mensagens trazem informações sobre a receita bruta de 2019 e 2020 e um código para avaliação junto às financeiras.
É importante checar as informações referentes à receita bruta. São elas que determinam as empresas que têm direito ao programa. Além disso, também estabelecem a cota de valores que cada empresário poderá ter acesso.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Ele pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC. Basta acessar o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
Como solicitar crédito do Pronampe?
Os empresários que tiverem interesse em obter uma linha de crédito devem procurar uma agência habilitada. Bancos, cooperativas e fintechs credenciados no programa poderão efetivar o empréstimo.
Onde solicitar:
– Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste;
– Bancos estaduais;
– Bancos privados;
– Agências de fomento estaduais;
– Cooperativas de crédito;
– Bancos cooperados;
– Instituições integrantes do Sistema de Pagamento brasileiro;
– Fintechs;
– Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Quem pode pedir acesso ao Pronampe?
– Microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil;
– Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
– Associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito;
– Profissionais Liberais.
Valores e condições de pagamento do Pronampe:
– Contratação de até 30% do faturamento anual;
– Empréstimos de até R$ 150 mil (a depender de cada situação);
– Taxa de juros máxima: Selic + 6%;
– Até 48 meses para pagar;
– Até 11 meses de carência para pagar (incluindo o tempo das prestações).
O que é o Pronampe?
O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Ele é destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).
As empresas podem utilizar os créditos para investimentos, compra de maquinário e equipamentos. Podem realizar melhorias da infraestrutura ou destinar o dinheiro para despesas operacionais.
É proibido utilizar recursos do Pronampe para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa. Além disso, após a contratação, a empresa não pode demitir funcionários por 60 dias. O prazo vale a partir do pagamento da última parcela.