Tinder deverá indenizar mulher em R$ 5 mil por danos morais, decide Justiça

De acordo com o processo, a mulher tomou ciência que havia um perfil fake no aplicativo de relacionamentos em abril de 2020, ela disse ainda ter tentado todas as formas de comunicação com aplicativo mas não teve sucesso



O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio dos desembargadores da 9ª Câmara de Direito, anunciaram a condenação da empresa responsável pelo Tinder (aplicativo de relacionamentos). A empresa terá que indenizar por danos morais uma mulher que teve além de seu número de telefone, várias fotos divulgadas no app. Os magistrados entenderam que a empresa deverá pagar o valor de R$ 5 mil.

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Consta no processo que a mulher tomou ciência que havia um perfil fake no aplicativo de relacionamentos em abril de 2020 e que no perfil havia o número de telefone dela e várias fotos. Porém, o nome dela não estava correto.

A vítima conta que ficou sabendo do perfil ao receber uma mensagem por outro aplicativo de um usuário do Tinder. Antes de tomar a decisão de acionar a justiça, a mulher tentou contato com a empresa responsável pelo aplicativo por todos os meios disponíveis pedindo a exclusão da conta.

A juíza Patrícia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, determinou em primeira instância o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de que a empresa identificasse e excluísse a conta.

Já os desembargadores ao analisarem os autos do processo perceberam que a empresa foi avisada que havia a conta falsa, e por isso, determinou o valor de R$ 5 mil, por entender que a vítima tentou outros meios e não foi atendida pela empresa.

Em resposta, a empresa responsável pelo aplicativo informou a impossibilidade de localizar a conta por falta de informações. Eles pontuaram ainda a necessidade de uma determinação judicial para que fosse efetuada a exclusão da conta.

Na ação judicial, consta também que a empresa responsável pelo aplicativo deveria fornecer ajuda aos usuários, como por exemplo, remover conteúdo, bloquear o acesso a determinados recursos, desativar uma conta ou contatar autoridades, uma vez identificada uma conduta que cause prejuízo a outras pessoas.

De acordo com o colegiado, em casos como este, há uma utilização indevida de dados particulares, onde a intimidade é constitucionalmente garantida pela Constituição Federal.

“É certo, no caso, que a autora buscou solução administrativa para a retirada de suas informações de perfil falso, tanto por meio do próprio mecanismo de denúncia da plataforma, quanto por notificação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública, tendo a omissão da parte ré gerado prejuízos de caráter moral, que, em ambiente virtual, são de difícil mensuração”, ponderaram os magistrados.




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