MEI: Filhos e dependentes têm direito a benefícios do INSS que quase ninguém conhece

Conheça os benefícios oferecidos pelo INSS aos integrantes da família em caso de falecimento ou morte declarada do segurado.



O microempreendedor individual (MEI) que contribui junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode garantir benefícios previdenciários aos filhos e dependentes. Entre eles a pensão por morte ou o auxílio-reclusão.

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Para se encaixar na categoria de contribuinte individual, o empreendedor deve pagar uma alíquota mensal equivalente à 5% sobre o valor do salário mínimo vigente. Atualmente, o piso nacional está em R$ 1.100, o que representa R$ 55 de contribuição. Lembrando que em casos de outras contribuições além de MEI, os custos podem ser superiores.

O que o INSS considera como filhos e dependentes de MEI?

Antes de mais nada, o INSS entende como dependente o cidadão que se enquadra no critério de condição familiar ou de dependência econômica do segurado. Com a comprovação, a pessoa pode ser inscrita para receber os devidos benefícios.

A autarquia estabelece uma ordem de prioridade aos dependentes, a saber:

  1. Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
  2. Pais;
  3. Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Quais benefícios do INSS os filhos e dependentes de MEI têm acesso?

Confira abaixo como são oferecidos os benefícios do INSS para dependentes do microempreendedor individual:

  • Auxílio-reclusão

Um dos benefícios oferecidos para quem é filho ou dependente de MEI é o auxílio-reclusão. Ele é liberado durante o período de reclusão do segurado do INSS. Para valer, o empreendedor deve contribuir pelo menos 24 meses (carência).

  • Pensão por morte

Quem também é dependente de MEI tem direito à pensão por morte, repassada quando o segurado do INSS morre ou tem sua morte judicialmente declarada (regra aplicada em caso de desaparecimento).

O benefício conta com duração de quatro meses, caso o contribuinte tenha feito pelo menos 18 pagamentos ao INSS ou nos casos de casamento e união estável que tiveram início há menos de 2 anos do falecimento do MEI.

Por outro lado, se o segurado tiver mais de 18 contribuições mensais ou mais de 2 anos de casamento ou união estável, o tempo de pagamento da pensão por morte vai variar de acordo com a idade do dependente. Veja as regras a seguir:

  • Se a idade do cônjuge na data da morte for menos de 21 anos, a duração máxima da pensão é de três anos;
  • Caso tenha entre 21 e 26 anos de idade, a duração máxima do benefício é de seis anos;
  • Caso tenha entre 27 e 29 anos de idade, a duração máxima do benefício é de 10 anos;
  • Caso tenha entre 30 e 40 anos anos de idade, a pensão dura 15 anos;
  • Se tiver entre 41 e 43 anos de idade, a pensão dura 20 anos;
  • Por último, se o cônjuge tiver 44 anos ou mais a pensão é vitalícia.




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