As regras da Previdência Social foram alteradas ao longo dos anos, com destaque para as principais mudanças no ano de 2019. Desde então, muitos que recebem benefícios previdenciários questionam, por exemplo, se é possível ter direito a mais de um benefício por vez.
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Antes de tudo é necessário entender que depois da Reforma da Previdência, o acesso a alguns benefícios se tornou mais demora e burocrático. Além disso, é preciso escolher bem qual direito quer receber para não ficar no prejuízo.
Benefício da Previdência
Depois de longos anos de contribuição, o que muitos trabalhadores buscam é uma boa aposentadoria e o mínimo de conforto e segurança na velhice. Mas, nem sempre o planejamento previdenciário sai como o esperado. Com os anos, a renda de muitos tem ficado comprometida.
Antes das mudanças não existia nenhuma regra que impossibilitasse o acúmulo de mais de um benefício, por exemplo, sendo a aposentadoria e a pensão. Mas, com a Reforma em 2019, algumas regras mudaram.
Agora é possível acumular pensão por morte e aposentadoria. Apesar disso, um valor é recebido de forma integral e o outro, de menor valor, é pago apenas em partes. Assim, a porcentagem correta a ser paga é calculada de acordo com uma escala de reduções.
Também é possível acumular duas aposentadorias diferentes. Para isso, é preciso que sejam em regimes previdenciários distintos. Por exemplo, se um profissional trabalha na rede privada e pública. Pode se aposentar pelo INSS e pelo município ou estado onde trabalha.
Por outro lado, outros benefícios não podem ser acumulados. Por exemplo, não se pode receber duas pensões por morte. Se uma pessoa perde o marido e depois o filho, mesmo provando dependência de ambos, não se pode receber as duas pensões por morte.
O mesmo vale para o auxílio doença e a aposentadoria, que não são cumulativos. Se o aposentado trabalhar ele não pode receber o auxílio doença. Apesar das mudanças, quem já recebia valores acumulados antes da Reforma não se encaixa nas últimas regras por ser direito adquirido.