A revisão do FGTS em 2022 é um dos assuntos mais comentados nos últimos meses no Brasil e você com certeza já está sabendo ou até já está tomando suas ações para participar dela. Muitos trabalhadores estão ansiosos por esse julgamento que definirá a possibilidade de receberem os lucros que não foram aplicados em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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O julgamento do STF era previsto para ocorrer no dia 13 de maio de 2021, porém, acabou sendo adiado. Como justificativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que uma revisão geraria um impacto milionário diante do caos provocado pela pandemia da covid-19.
Até então uma nova data não foi divulgada pela Suprema Corte. Caso o julgamento seja a favor dos trabalhadores, o valor deve passar de R$ 300 bilhões a serem distribuídos para mais de 70 milhões de brasileiros.
O FGTS é o Fundo de Garantia do Trabalhador e é pago pelo próprio empregador todo mês. Esse fundo serve para garantir ao trabalhador demitido sem justa causa uma estabilidade financeira. É composto pelos valores pagos pelo seu empregador atual, que são os valores ativos, e pagos por antigos empregadores, chamados valores inativos.
Além da demissão sem justa causa, existem outras situações em que você pode sacar os valores do FGTS:
- Aposentadoria; ter 70 anos de idade ou mais; rescisão de contrato de trabalho consensual entre você e seu empregador (caso este que você poderá sacar somente 80% do seu Fundo); saque aniversário; término do contrato de trabalho temporário; compra da casa própria; fechamento da empresa de seu empregador; ter alguma doença grave (como AIDS, câncer, tuberculose ativa, etc.); sem atividade remunerada por 90 dias ou mais, para os avulsos.
Assim que depositado, com o passar do tempo os valores sofrem juros e correção monetária. Conforme a Lei 8036/90, os juros que você ganha por ano são de 3% sobre os valores do FGTS.
Mesmo que diversos trabalhadores reclamem pela demora do julgamento, para muitos é uma boa, já que terão mais tempo para que outros trabalhadores entrem com a ação. A demora do julgamento também faz com que mais juros sejam acrescidos no valor do seu FGTS. Especialistas recomendam que a revisão seu FGTS seja feita periodicamente.
Alguns requisitos são necessários para se pedir a revisão do FGTS, os básicos são: logicamente ter uma conta no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após esse período.
Para você que se encaixa nesses requisitos, o conselho é que entre o quanto antes com o pedido, já que pode ser que o STF aplique a decisão somente para as pessoas que já pediram a revisão.
Os documentos necessários para se pedir a revisão são: Documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF; CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS; Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação; Extrato do FGTS a partir de 1991.
Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal; Cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o seu advogado ou contador.