Salário mínimo 2022 terá reajuste recorde e aumento histórico

Valor do salário mínimo para o próximo ano deve incorporar a inflação deste ano para evitar perda no poder de compra.



O salário mínimo deve passar por um reajuste recorde em janeiro do próximo ano. Em novembro, o Ministério da Economia divulgou sua nova previsão para a inflação acumulada em 2021, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Por lei, o piso nacional precisa ser corrigido anualmente para evitar perda no poder de compra dos trabalhadores. Esse reajuste tem como base a inflação, que na última estimativa do governo chegou a 10,04%.

Se esse percentual se confirmar, o salário mínimo deverá ser de R$ 1.210,44 em 2022. Vale destacar que esse cálculo ainda não inclui o mês de dezembro, o que significa que o valor tem potencial para aumentar ainda mais.

Maior reajuste em seis anos

Possivelmente o piso nacional terá seu maior reajuste desde 2016, quando passou de R$ 788 para R$ 880 (11,06%). Nos anos seguintes, a correção ficou bem abaixo, chegando a apenas 0,58% em 2020.

Confira a tabela com os últimos reajustes do salário mínimo:

Ano Salário Mínimo Índice de Reajuste
2021 R$ 1.100 5,26%
2020 R$ 1.045 0,58%
2020 R$ 1.039 4,1%
2019 R$ 998 4,61%
2018 R$ 954 1,81%
2017 R$ 937 6,47%
2016 R$ 880 11,67%
2015 R$ 788 8,80%
2014 R$ 724 6,78%
2013 R$ 678 9,00%
2012 R$ 622 14,13%
2011 R$ 545 0,92%
2011 R$ 540 5,88%
2010 R$ 510 9,67%
2009 R$ 465 12%
2008 R$ 415 9,21%
2007 R$ 380 8,57%
2006 R$ 350 16,667%
2005 R$ 300 15,38%
05/2004 R$ 260 8,3333%
01/2004
04/2003 R$ 240 20,0000%
2002 R$ 200 11,1111%
2001 R$ 180 19,2052%
2000 R$ 151 11,0294%

Trabalhador pode receber menos que um salário mínimo?

Nenhuma empresa pode remunerar o trabalhador com um valor abaixo do salário mínimo. No caso dos estados brasileiros que adotam o salário mínimo regional, o valor do piso deve equivaler a ele, que algumas vezes é até maior que o federal.

O empregado só pode receber menos quando cumprir jornada de trabalho reduzida (menos de 8 horas). Nessa caso, o empregador precisa pagar o valor proporcional ao número de horas trabalhadas.




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