scorecardresearch ghost pixel



Como fica a aposentadoria para donas de casa em 2022? Confira as regras

Mesmo que você seja dona de casa e não faça hoje contribuições ao INSS, ainda assim é possível se aposentar. Aprenda.



Quem é dona de casa pode ter ficado muito tempo sem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E quando a idade se aproxima a dúvida é se vai ser possível se aposentar. Se esse é o seu caso, a gente te ajuda.

Leia mais: Aposentadoria para quem começou a contribuir antes de 1994: Veja quais são as regras

Para conseguir se aposentar, a forma é mesmo de acordo com as contribuições ao INSS. Mas, se você não trabalha de carteira assinada, ainda assim é possível deixar as contribuições em dia de olho na aposentadoria.

para estes trabalhadores

Dona de casa: como se aposentar?

A contribuição da dona de casa é um pouco diferente. É aquela considerada facultativa. Por isso, se ela escolhe contribuir dessa forma, a mulher vai ter condições de se aposentar e encaixar nas regras do INSS. Isso é possível mesmo que a dona de casa não tenha nenhuma atividade remunerada.

Assim, o primeiro passo é se inscrever junto ao INSS. É que mesmo que no passado a mulher tenha contribuído com o INSS, por conta da inatividade é preciso se inscrever novamente.

Para se inscrever é só entrar em contato pela central de atendimento do INSS, pelo telefone 135. Outra forma ainda mais acessível é pelo aplicativo “Meu INSS”.

para estes trabalhadores

Assim, a dona de casa pode escolher contribuir como normal, simplificado ou de baixa renda. Ou seja, esses são os três jeitos de contribuição.

Além disso, o pagamento é feito pela Guia da Previdência Social. Esse documento fica disponível pelo site do INSS ou pelo aplicativo.

Pela forma normal de contribuição, a dona de casa precisa escolher o salário que tem que ser o valor mínimo, que em 2022 está em R$ 1.212.

Já no formato simplificado, a dona de casa tem direito à aposentadoria por invalidez, idade, ou aos auxílios doença e maternidade. A contribuição tem que ser de 11% do salário mínimo.

E para quem vai optar pelo plano de baixa renda, tem que ter renda familiar de até dois salários, não ter nenhuma atividade remunerada, e ter inscrição do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Nesse plano a contribuição tem que ser de 5% do salário em vigor.




Voltar ao topo

Deixe um comentário