Entre os benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está o auxílio doença. É um direito de quem tem uma incapacidade temporária e, por isso, não consegue realizar as atividades do dia a dia no trabalho. Nesses casos é feita a suspensão do contrato de trabalho. Veja outros detalhes do auxílio.
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O primeiro ponto é que quando o trabalhador recebe o auxílio doença ele deixa de receber das empresas e passa a receber do INSS. Isso acontece até que o funcionário tenha condições de se recuperar e voltar plenamente para o emprego.
Auxílio doença
O auxílio doença prevê um tempo máximo de afastamento de até 6 meses. A grande reclamação de muitos segurados do INSS está na demora para a liberação do benefício. Isso porque o auxílio doença só é pago depois que o trabalhador passa pela perícia médica.
Dessa forma, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. Mais que isso passa a ser um compromisso do INSS, que tem que garantir o respaldo financeiro até que o trabalhador tenha condições de retornar ao emprego.
O que é muito comum também é quando o INSS considera o trabalhador apto a voltar para o emprego. Por outro lado, o médico da empresa diz que ainda não é tempo de voltar para as funções. Quando isso acontece o trabalhador corre o risco de ficar sem o auxílio doença e também sem o salário.
Dessa forma, o afastamento dos trabalhadores gera implicações para as empresas, assim como para o INSS. Somente o funcionário é que não pode ser prejudicado. Apesar disso, o que se nota é quem em muitas situações os trabalhadores acabam por ficar desamparados.
Isso acontece quando o INSS e o médico do trabalho das empresas têm considerações diferentes sobre a capacidade de retorno ao trabalho. Nesses casos, o trabalhador precisa contar com o apoio da Justiça do Trabalho para garantir os direitos em caso de necessidade de afastamento e recebimento do auxílio doença.