Com a pandemia da Covid-19, subiu o número de desempregados no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem cerca de 13,5 milhões de pessoas na fila para conseguir um trabalho.
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Aqueles que estão desempregados e sem renda mensal para assumir as dívidas do final do mês podem recorrer a alguns benefícios do governo durante essa recuperação financeira. Entre eles estão: o saque do FGTS, o BPC/Loas e o seguro-desemprego.
Saiba um pouco mais sobre cada um deles a seguir!
Seguro-desemprego
Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego entra em ação junto com as demais verbas rescisórias (FGTS e multa de 40%).
Temporário, o benefício é pago entre 3 e 5 parcelas mensais, conforme o tempo de trabalho. Já o valor varia de acordo com o salário recebido pelo trabalhador.
Atualmente, o seguro-desemprego é pago para esses trabalhadores:
- Trabalhadores CLT (carteira assinada);
- Trabalhadores resgatados de condição de escravidão ou semelhante;
- Trabalhadores domésticos;
- Pescadores profissionais.
O benefício pode ser solicitado a partir do 7º dia após a dispensa do emprego. Em relação ao prazo limite, ele é de até 120 dias. A solicitação é feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou site Gov.br.
BPC/Loas
É a sigla para Benefício de Prestação Continuada (BPC), ajuda destinada a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcDs) de qualquer idade. Ambos precisam estar enquadrados na categoria baixa renda.
Para ter acesso à ajuda, os cidadãos devem cumprir com os demais requisitos:
- Está devidamente inscrito no Cadastro Único (Cadúnico);
- Ter 65 anos ou mais, ou ser portador de deficiência mental, física, intelectual ou sensorial, este segundo não exige idade mínima;
- Ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.
Sobre o valor do benefício, os contemplados recebem mensalmente a quantia fixa de um salário mínimo, hoje a R$ 1.212.
Saque FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício oferecido a todo trabalhador que atua com carteira assinada. O saldo em conta vinculada é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta da Caixa no nome do colaborador.
Porém, o saque dos valores do FGTS é permitido apenas em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa, por exemplo. A dispensa involuntária autoriza o resgate de todo o dinheiro acumulado na conta pelo trabalhador acrescido da mula de 40% sobre a quantia do saldo.
Caso o trabalhador esteja há 3 anos consecutivos sem um emprego formal, o saque integral do FGTS também fica disponível.