Herança: veja como fica o carro e o imóvel financiado

Você sabia que um imóvel financiado tem que entrar na herança? Veja como isso é feito para garantir os direitos.



Para a maior parte dos brasileiros, ter bens como carro e a casa própria só é possível por meio dos financiamentos bancários. Esses financiamentos nada mais são do que compras parcelas a longo prazo. Mas, o que acontece se a pessoa morrer? Esses bens entram no cálculo da herança? Quais os direitos?

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Essa é uma dúvida muito comum. Afinal de contas, anos podem ter se passado e um valor alto já pode ter sido pago dos imóveis ou dos carros. Assim, o que fazer para que a família não perca todo esse dinheiro? A gente te explica.

Herança de bem financiado

Se essa é a sua dúvida saiba que sim, os herdeiros vão ter direito aos valores que já foram pagos no financiamento. Seja da casa ou do carro. Esse é um direito garantido em lei.

Assim, a dívida não é quitada com a morte da pessoa que fez o financiamento. Além disso, os herdeiros não tem obrigação de quitar os valores que ainda faltam. Assim, a pessoa não recebe o bem quando da morte da pessoa que tinha o financiamento.

O que acontece é que os herdeiros têm direito proporcional ao que já tinha sido pago até então. Além disso, a família precisa conferir com um advogado de confiança se no financiamento feito pelo ente que se foi tinha o chamado seguro prestamista, que garantiria a quitação das prestações em caso de morte.

Dessa forma, os herdeiros não têm qualquer obrigação de quitar as dívidas. Mas, recebem proporcional ao que tinha sido pago até a morte do ente. Apesar de ser possível, caso seja do interesse dos herdeiros, renegociar o financiamento e continuar com o pagamento do imóvel.




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