Quem está pensando em se aposentar em 2022 deve ficar de olho na chamada Nova Aposentadoria, vinda com a reforma da Previdência de 2019. O que acontece é que, a cada novo ano, as regras são alteradas e passam a entrar em vigor outras.
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Mas atenção: elas mudam somente para os segurados que estavam perto de se aposentar antes da reforma, mas que ainda não tinha cumprido todos os requisitos necessários quando ela passou a valer.
Veja a seguir quais foram as mudanças aplicadas a partir deste ano para as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, regra de transição com pedágio de 50%, aposentadoria por idade e aposentadoria por sistema de pontos!
Aposentadoria por tempo de contribuição
Depois que veio a reforma da Previdência, não é mais permitido se aposentar apenas por tempo de contribuição.
Dessa forma, para as pessoas que já contribuíram com o INSS, existe a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição por meio do critério de idade mínima, que ficou assim:
- Para homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
- Para mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por sistema de pontos
- Para mulheres: é necessário 89 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 30 anos, mais idade mínima de 57 anos e 6 meses;
- Para homens: é necessário 99 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 35 anos, mais idade mínima de 62 anos e 6 meses.
Aposentadoria por idade
Com as novas regras do INSS, por esta modalidade, o seguro precisa completar 65 anos (se for homem) e 62 anos (se mulher) para se aposentar.
Porém, mulheres que entram nas regras de transição, que aumenta seis a cada ano, podem se aposentar com 61 anos e 6 meses em 2022. No caso dos homens, a idade de 65 anos, no mínimo, é usada desde 2019.
É válido destacar que ambos os sexos devem ter contribuído com o INSS durante 15 anos para ter o direito à aposentadoria por idade.
Regra de transição com pedágio de 50%
Outra regra que também se aplicada para quem se enquadra nas regras de transição.
Na prática, quem cumpriu 35 anos de contribuição (se homem) e 30 anos (se mulher), consegue se aposentar sem cumprir o requisito da idade mínima. No entanto, o segurado terá de “pagar” um pedágio de 50%, o que significa trabalhar por mais seis meses.