Na hora de pedir a aposentadoria, alguns segurados se questionam sobre o que vale ou não como tempo de serviço na contagem. Por exemplo, se o serviço militar é considerado como tempo de serviço. Entenda o que é ou não considerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Todas as regras estão definidas pela lei de 1991. Nesses casos, o serviço militar é aceito como tempo para a aposentadoria.
Serviço Militar
A lei considera que o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, é aceito desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
Assim, o que se explica é que é possível contar como tempo de serviço para a contribuição. Sendo voluntário ou obrigatório, o período entra no cálculo da aposentadoria.
Apesar disso, o tempo de serviço não é considerado de maneira automática. Por isso, quando for pedir o benefício é preciso adicionar o período.
Assim, a inclusão tem que ser feita por meio do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS). Esse cadastro registra todo o tempo de vida do trabalhador, com destaque para as contribuições.
A inclusão pode ser feita por meio de uma agência da Previdência Social ou pelo telefone 135. Outra forma é pelo aplicativo “Meu INSS”.
Para incluir o período, ainda é preciso ir à Junta Militar para pedir a Certidão de Tempo de Serviço Militar. Que é o documento capaz de comprovar o período de serviço.
Com a inclusão, o tempo de serviço militar passa a compor o extrato previdenciário. Ou seja, conta como tempo de serviço para a aposentadoria.
Se o período não for reconhecido pelo INSS, é preciso entrar com um processo judicial para ter o direito reconhecido.