3 benefícios que trabalhadores desempregados podem solicitar

Governo federal tem ao menos três programas que oferecem benefícios financeiros aos trabalhadores desempregados.



Mais de 14,7 milhões de brasileiros estavam desempregados em abril de 2021, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A situação ficou ainda mais grave durante a pandemia, quando os governos decretaram o fechamento do comércio.

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O governo federal tem ao menos três benefícios para ajudar financeiramente pessoas que ficam sem emprego. Conheça algumas iniciativas que atendem trabalhadores desempregados.

Seguro-desemprego

O funcionário demitido sem justa causa pode receber entre 3 e 5 parcelas de seguro-desemprego, quem tem valor mínimo de um salário mínimo. O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações feitas anteriormente:

Solicitação Tempo trabalhado
Primeira Ao menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão
Segunda Ao menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão
A partir da terceira Nos 6 meses anteriores à data da demissão

Vale destacar que os pagamentos não contemplam cidadãos que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais do governo, com excessão do auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.

FGTS

Sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada. No entanto, esse resgate só pode ser feito nos casos permitidos por lei, sendo a demissão sem justa causa um deles.

Além do valor integral dessa espécie de “poupança” em seu nome, o cidadão ainda recebe uma multa de 40% sobre o saldo, paga pelo empregador.

Auxílio-doença

Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é voltado para trabalhadores impedidos de exercer suas atividades laborais por motivo de acidente ou doença. A cobertura perdura por até 12 meses após a última contribuição, exceto nos casos abaixo:

  • Trabalhador que tem 120 contribuições mensais ao INSS: acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses de cobertura;
  • Trabalhador que está desempregado involuntariamente: acréscimo de 12 meses, totalizando 36 meses de cobertura.




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