Fique atento às novas regras para a contratação da antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade disponibilizada pela Caixa, que permite uma retirada anual de parte do saldo da conta vinculada.
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A primeira alteração é mudança do valor mínimo de solicitação de antecipação, que foi de R$ 2 mil para R$ 500. É possível que os valores sejam contratados pelos clientes que possuem conta digital no aplicativo Caixa Tem.
Neste mês de fevereiro também será possível solicitar até cinco saques-aniversário. Antes era possível antecipar apenas três saques, com taxa de juros de 1,49% ao mês.
Limites e condições
Conforme mencionado acima, o valor mínimo do empréstimo é de R$ 500, podendo também a antecipação do saque ser igual ou maior que R$ 300.
Vale ressaltar que a data de crédito do último saque precisa ter sido feita dentro do limite de 999 dias.
De acordo com informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal, mais de 2,3 milhões de brasileiros fizeram a solicitação do crédito. Desses, cerca de 1,3 milhão estavam negativados. A Caixa estima que cerca de R$ 15 bilhões foram inseridos na economia.
Como solicitar a antecipação do saque-aniversário
Primeiro é preciso entender que só faz a solicitação quem tem saldo na conta do FGTS, estando elas ativas ou inativas. Sendo assim, o trabalhador vai entrar com seus dados no aplicativo FGTS, depois vai fazer a adesão para a modalidade de saque-aniversário, vai indicar o banco que deseja receber o depósito dos valores e faz a simulação do crédito.
A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo da Caixa ou pelo app Caixa Tem, mas para isso é preciso que os seus dados estejam atualizados. Os valores solicitados ficam disponíveis na conta no dia útil seguinte à contratação. O vencimento do crédito vai acontecer no dia em que for efetuado o pagamento do saque-aniversário, a liquidação será feita de forma automática na conta FGTS do trabalhador.
Regras do saque-aniversário
O trabalhador não é obrigado a fazer a opção por essa modalidade. Ela foi criada em abril de 2020, pela lei 13.932/2019, dando outra possibilidade aos trabalhadores.
É importante ressaltar que as pessoas que fazem a adesão ao saque-aniversário perdem o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que seja sem justa causa. O trabalhador poderá receber apenas a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.
E caso tenha optado por essa modalidade e queira voltar para o modo de rescisão, a alteração só será realizada dois anos após a data da solicitação. Por exemplo: se uma pessoa que optou pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependeu, só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.