O governo federal autorizou nesta segunda-feira, 31 de janeiro, a aplicação de uma nova regra que prevê o parcelamento de dívidas de empresas, entidades públicas e pessoas físicas com a Receite Federal.
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De acordo com o texto da medida, publicada no Diário Oficial da União, dívidas relacionadas ao Imposto de Renda, por exemplo, poderão ser parceladas em até 60 meses. As novas regras passaram a vigorar desde esta terça-feira, 1º de fevereiro.
Em suma, poderão requerer o parcelamento de dívidas vencidas os seguintes grupos: estados, municípios e órgãos de administrações regionais, como assembleias legislativas, câmaras dos vereadores, além de empresas em recuperação judicial ou não.
Em relação ao valor das parcelas, ele irá mudar de acordo com o tamanho do débito em atraso. Existem limites mínimos para o pagamento de parcelas no valor de R$ 100, no caso de pessoas físicas, e de R$ 500, em se tratando de pessoas jurídicas.