O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro. Os valores desse benefício correspondem a 8% do salário recebido e são depositados mensalmente pelos empregadores.
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O saque do FGTS só pode ser feito em determinadas situações, conforme prevê a legislação brasileira. Esse valor depositado fica retido em uma conta em nome do empregado.
Enquanto isso, ele deve ter um certo rendimento, o que de algum tempo para cá não vem acontecendo, em função do índice de correção monetária do saldo do fundo.
O índice usado para reajustar o saldo retido nas contas do FGTS é a Taxa Referencial (TR), que não acompanha a inflação e está zerada desde 2017, indicando perdas reais para o trabalhador.
Por esse motivo, os cidadãos que solicitaram a revisão do FGTS esperam que o indicador atual seja substituído por outro melhor, que consiga corrigir corretamente o valor do fundo, seguindo o avanço da inflação. Os índices mais cotados para substituir a TR são o IPCA, INPC e IPCA-E.
Solicitar a revisão vale a pena?
Todo trabalhador que exerceu suas atividades de carteira assinada em algum momento desde 1999 pode fazer a solicitação de revisão. Qualquer trabalhador pode ter sido prejudicado, mas a ação pode ser mais vantajosa para uns do que para outros.
Os valores ganhos com a revisão podem variar muito, dependendo do tempo em que o dinheiro ficou retido no fundo, do volume de depósitos, do valor do salário do trabalhador, entre outros fatores.
É importante ressaltar para quem deseja solicitar essa revisão que, quanto maior for o salário recebido e quanto mais tempo o dinheiro ficou depositado no fundo, mais saldo o trabalhador terá a receber.
Quando a revisão será julgada?
O julgamento foi adiado no ultimo ano e permanece sem previsão. Segundo informações, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode tomar as decisões a qualquer momento deste ano.