Veja o que mudou nas regras de pagamento do PIS/Pasep para 2022

Pagamentos agora serão feitos pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário anual.



Cerca de R$ 208,5 milhões serão liberados neste mês pelo Ministério do Trabalho e Previdência para o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. Os repasses serão realizados a partir do dia 8 de fevereiro para os trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS, e iniciam em 15 de fevereiro para os funcionários públicos que recebem o Pasep.

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O calendário de pagamentos será conforme a divulgação do governo, considerando o ano-base 2020. Para saber se você tem direito ao benefício, basta fazer a consulta no portal do Governo Federal (www.gov.br) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Os trabalhadores que moram nos municípios que declararam estado de calamidade em função das fortes chuvas, como Bahia e Minas Gerais, já podem realizar os saques de seus benefícios, conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Valor a receber

O valor do abono salarial dependerá da quantidade de meses trabalhados naquele ano-base, podendo variar de R$ 101 a R$ 1.212. Vale ressaltar que só recebem o valor máximo as pessoas que trabalharam nos 12 meses.

Alterações nas regras

O calendário de pagamentos do abono salarial é divulgado de forma anual pelo Codefat. Em setembro de 2019, ficou decidido que o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep poderá realizar o saque do benefício pelo prazo de até cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário anual. Antes disso, o saque só poderia ser feito dentro do período determinado, ou seja, até o dia 30 de junho do ano seguinte ao início do pagamento.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos funcionários das empresas privadas. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos, empregados de empresas públicas e militares.

Quem recebe o pagamento?

Para ter acesso ao benefício do abono salarial, é preciso que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Também é necessário que ele tenha trabalhado de carteira assinada no ano de referência por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos em média. Além disso, o patrão deve ter informado de forma correta os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao Governo Federal.

Quem não pode receber o abono

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.




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