Milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a pedir revisões para receber benefícios mais vantajosos. Essas situações são decorrentes de cálculos incorretos ou realizados sem considerar algum tipo de contribuição específica.
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Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que estão nestas situações podem solicitar a correção diretamente ao instituto. Caso o pedido administrativo não sua atendido, a saída é procurar a Justiça.
Na maioria das situações, o erro está na desconsideração de alguma nova regra que traria vantagem ao trabalhador. Neste sentido, conheça 7 revisões que os segurados do INSS podem ter direito.
1 – Revisão do artigo 29
Também conhecida como “revisão dos auxílios”, essa possibilidade diz respeito a um erro cometido no cálculo de benefícios por incapacidade e as respectivas pensões por morte derivadas deles. Quem começou a receber entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009 teve a média salarial calculada de forma errada, e pode solicitar o recálculo.
2 – Reconhecimento de ação trabalhista
Quando o trabalhador vence uma ação trabalhista, tem direito a pedir a revisão na aposentadoria após reconhecimento de vínculos que não constavam anteriormente. É possível incluir horas extras, relação de emprego, adicional de insalubridade e de periculosidade, tempo especial, salário/diferença salarial e tempo especial.
3 – Revisão de erro de cálculo
Erros cometidos pelo próprio INSS ou pelo empregador são outro motivo dos pedidos de revisão. São casos como: salário informado errado; informação de contribuições de apenas um número de PIS ou NIT para quem tem dois; melhor data de concessão do benefício desconsiderada; não contagem de tempos de contribuição; não conversão com bônus de tempo especial insalubre em comum; e tempo de trabalho rural não incluído.
4 – Revisão do teto
Trabalhadores que recolheram altos valores antes das emendas constitucionais 20 e 41 têm direito à revisão do teto a qualquer momento. Desde a aprovação das leis, os benefícios começaram a ser limitados ao teto da época. Como não se trata de uma falha no cálculo inicial, o prazo para entrar com o pedido não está limitado à 10 anos.
5 – Revisão para quem teve dois empregos ao mesmo tempo
Quem trabalhou em mais de uma empresa na mesma época e não tem o benefício limitado ao teto pode pedir essa revisão. Até então, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição era feito com base na primeira atividade, sendo aplicativo um redutor sobre a atividade considerada secundária.
6 – Revisão do melhor benefício
Seja qual for o caso, o INSS deve pagar o melhor benefício possível ao segurado. Quando o trabalhador que já completou os requisitos para se aposentar continua trabalhando, ele ganha o direito a calcular a aposentadoria com base nas regras e na data que forem mais vantajosas para ele. Neste caso, o prazo para pedido da revisão é de 10 anos.