Os pagamentos das parcelas do Auxílio Brasil devem ser retomados pelo governo federal na próxima sexta-feira (18). Os repasses começam pelos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) que termina pelo numeral 1.
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Na verdade, a sexta-feira será o único dia de pagamentos para as parcelas do Auxílio Brasil, já que eles só ocorrem em dias úteis. Esta é a quinta rodada de depósitos para todas as pessoas inscritas no programa que contempla o benefício. Abaixo, é possível conferir o calendário de pagamentos completo do Auxílio Brasil.
Pagamentos do Auxílio Brasil voltam a ser feitos na próxima sexta-feira (18):
Confira o calendário completo conforme o número do NIS.
NIS com final 1 – 18 de março;
NIS com final 2 – 21 de março;
NIS com final 3 – 22 de março;
NIS com final 4 – 23 de março;
NIS com final 5 – 24 de março;
NIS com final 6 – 25 de março;
NIS com final 7 – 28 de março;
NIS com final 8 – 29 de março;
NIS com final 9 – 30 de março;
NIS com final 0 – 31 de março.
Vale reforçar que o pagamento efetuado em fevereiro não garante o novo recebimento no mês de março. Isso ocorre já que o governo federal tem reforçado o pente-fino para garantir que todos os beneficiários continuem enquadrados dentro das regras necessárias.
Quem pode receber o Auxílio Emergencial em março de 2022?
Para ter acesso ao benefício, é preciso:
- Contar com renda mínima mensal de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 606);
- Ter renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.636);
- Nomear um membro responsável pelo grupo familiar, desde que tenha 16 anos ou mais, para ser o titular do cadastro;
- O chefe do grupo familiar deve ser, preferencialmente, mulher e apresentar o CPF e/ou Título de Eleitor;
- Famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer um dos documentos citados a seguir.
O Auxílio Brasil pode ser cancelado quando:
- Falecimento de todos os componentes da família;
- Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses, contados da inclusão ou da última atualização, quando a gestão tenha registros de que procurou a família pelo menos duas vezes no período;
- Fraudes;
- Descumprimento dos itens citados no tópico anterior;
- Recusa, por parte da família, em apresentar as informações;
- Quando for comprovada a omissão de informação ou da prestação de informação inverídica pela família;
- Quando a família solicitar;
- Por decisão judicial.